- 1 -Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio financeiro, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;
- b)Justificação do pedido, com indicação dos programas detalhados ou ações que se pretende desenvolver e respetivo orçamento;
- c)Último relatório de contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento;
- d)Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contribuinte da entidade requerente;
- e)Certidão notarial dos estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível;
- f)Orçamento das casas fornecedoras, no mínimo de três, quando os apoios financeiros se destinam à aquisição de equipamentos, obrigando-se as entidades beneficiárias a apresentar, posteriormente, documento comprovativo da realização da despesa apoiada;
- 2 -Os Documentos a que se refere a alínea c) e e) do número anterior só serão exigidos juntamente com o primeiro pedido de apoio financeiro do ano.
- 3 -Excetuam-se do disposto nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1, as escolas públicas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e estabelecimentos de Educação Pré-Escolar.
- 4 -A candidatura aos apoios previstos, não vincula a União das Freguesias de Glória e Vera Cruz, estando condicionada ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e à sua avaliação do interesse das atividades ou projetos para a comunidade local.
Artigo 5.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 06/03/2025