- 1 -Apenas serão financiáveis as candidaturas que apresentem projetos e ou ações no âmbito da formação desportiva, sendo a apreciação dos mesmos efetuada com base nos seguintes critérios:
- a)Dimensão da população envolvida;
- b)Interesse e qualidade dos projetos e ou ações propostos, nomeadamente, potenciadores de um meio de participação desportiva e de um estilo de vida mais ativo e saudável;
- c)Resultados obtidos nos projetos e ou ações anteriores;
- d)Continuidade dos projetos e qualidade de anteriores realizações;
- e)Caráter inovador do projeto;
- f)O equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos projetos propostos;
- g)A capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico dos projetos e ou ações;
- h)Qualidade técnica dos formadores e seus colaboradores, comprovada por grau académico e ou curso de formação específico.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento consideram-se integrados no âmbito da formação desportiva os seguintes escalões: a) Escolas b) Infantil c) Iniciado d) Juvenil e) Júnior.
Artigo 8.º — Critérios de seleção na área das atividades físicas e desportivas
Vigente desde: 06/03/2025