1 - de acordo com o artigo n.º 6 da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 (euro).
2 - As fórmulas de cálculo a aplicar são as definidas nas alíneas seguintes:
a) Registo de cães e gatos = 40 % da taxa N de profilaxia médica = 2,00 (euro)
b) Licenças
i) Categoria A (cão de companhia) = 100 % da taxa N de profilaxia médica = 5,00 (euro)
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 100 % da taxa N de profilaxia médica = 5,00 (euro)
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) = isentos de licenciamento, de acordo com o artigo 5.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
iv) Categoria D (cão para investigação científica) = gratuita, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
v) Categoria e (cão de caça) = 100 % da taxa N de profilaxia
médica = 5,00 (euro)
vi) Categoria F (cão-guia) = gratuita, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
vii) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 160 % da taxa N de profilaxia médica = 8,00 (euro)
viii) Categoria H (cão perigoso) = 160 % da taxa N de profilaxia médica = 8,00 (euro)
ix) Categoria I (gato) = 100 % da taxa N de profilaxia médica = 5,00 (euro)
c) Averbamentos (referentes apenas à transferência do titular do registo) = 50 % da taxa N de profilaxia médica = 2,50 (euro)
d) de acordo com o artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.