- 1 -de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à junta de freguesia o licenciamento da atividade de venda ambulante de lotarias, pelo que é necessário proceder à fixação das taxas inerentes a esse processo.
- 2 -A fórmula de cálculo da taxa a aplicar no processo administrativo de licenciamento e emissão de cartão é a apresentada no artigo 1.º deste anexo:
taxa de emissão de documentos = tedos = [tme x (vhtn + vhie) + vme] = 5,53 » 5,55 (euro)
- 3 -É utilizada a mesma fórmula para a renovação da licença anual.
Artigo 6.º — Taxas de Licenciamento de Venda Ambulante de Lotarias
Vigente desde: 06/06/2017