Regulamento de concessão de apoio financeiro ao fomento da produção pecuária
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o artigo 2.º, alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Encargos Financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Chaves resultantes da aplicação das disposições deste regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
Condições de Acesso
Instrução de candidaturas
Apresentação e análise das candidaturas
Decisão
Concluído o processo de candidatura elaborado pelos Serviços, o Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens na reunião de Câmara seguinte.
Montante financeiro
Bovinos:
Adultos:
Primeiros 30 animais - 10,00 (euro);
Restantes animais - 8,00 (euro).
Jovens (Vitelos):
Primeiros 30 animais - 7,00 (euro);
Restantes animais - 5,00 (euro).
Pequenos ruminantes (Ovinos e Caprinos):
Primeiros 100 animais - 2,00 (euro);
Restantes animais - 1,50 (euro).
Pagamento dos apoios
A comparticipação financeira anual será paga durante o ano seguinte ao que diz respeito o apoio.
Fiscalização
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública, e à suspensão das ajudas por um período até três anos.
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias a seguir à sua publicação.
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