- 1 -O processo de atribuição do Prémio «Vizela Reabilita» tem início com uma pré-candidatura que visa qualificar a admissibilidade da intervenção a concurso e confirmar os requisitos formais de prazo de conclusão, enquadramento de licenciamento e demais aspetos pertinentes do presente Regulamento.
- 2 -Os elementos solicitados com a pré-candidatura são:
- a)Identificação da candidatura;
- b)Descrição das principais características da intervenção, com o máximo de 3.000 palavras;
- c)Texto com máximo de 300 palavras a explanar a motivação e os méritos da candidatura;
- d)Até 10 imagens reais da intervenção concluída com qualidade de impressão;
- e)Cópia da licença de utilização, pedido de licença de utilização e/ou documento equiparável que comprove data de fim da obra;
- f)Nome do proprietário do imóvel e certidão do registo predial;
- g)Declaração de autorização de candidatura por parte do autor do projeto;
- h)Declaração de autorização de divulgação dos elementos submetidos;
- i)Área bruta de construção e/ou intervenção;
- j)Número do processo municipal de obra.
Artigo 10.º — Fase de Pré-Candidatura
Vigente desde: 01/04/2019