- 1 -O Prémio «Vizela Reabilita» tem a periodicidade anual, sendo a respetiva abertura das candidaturas da competência do Município de Vizela.
- 2 -Sem prejuízo de outra informação considerada relevante, no aviso de abertura do Prémio «Vizela Reabilita», a publicitar na página oficial da internet do Município de Vizela, deve constar:
- a)Data de abertura do procedimento e respetivos prazos de entrega das candidaturas, dentro dos limites temporais referidos no n.º 1;
- b)Prazo de apreciação e seleção das candidaturas;
- c)Morada do local de entrega das candidaturas;
- d)Composição do Júri, de acordo com o referido no artigo 7.º;
- e)Critérios de seleção, de acordo com o referido no artigo 12.º;
- f)Valor dos prémios, caso aplicável, de acordo com o estatuído no artigo 15.º;
- g)Prazo para apresentação de pedidos de esclarecimento e indicação do respetivo modo;
- 3 -O processo de atribuição do Prémio «Vizela Reabilita» desenrola-se em duas fases: pré-candidatura e candidatura.
Artigo 9.º — Abertura das Candidaturas
Vigente desde: 01/04/2019