- 1 -As obras candidatas são apreciadas pelo Júri com base nos seguintes critérios:
- a)Demonstração do conhecimento da preexistência, através de diagnóstico do existente e recolha de informação histórica, arquitetónicas e construtiva;
- b)Preservação do existente, através da demonstração de respeito pelo património edificado e ambiental existente, aproveitamento máximo das características funcionais e construtivas;
- c)Integração urbanística e paisagística, através da relação com a envolvente;
- d)Qualidade do projeto e adequabilidade ao programa e ao local;
- e)Avaliação das soluções de engenharia/tecnologias adotadas e soluções construtivas;
- f)Enquadramento estratégico nas Áreas de Reabilitação Urbana com evidência de contributos para a regeneração do tecido envolvente.
- 2 -À categoria de obras de restauro e de reabilitação, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, não se aplica a aliena f) do n.º 1 do presente artigo.
- 3 -À categoria de obras de construção, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, não se aplica a alínea a) e b) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 13.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 01/04/2019