- 1 -Após a análise de todos os elementos que integram as candidaturas, o Júri delibera em conformidade com os critérios de seleção.
- 2 -Quando se afigurar necessária, pode ser solicitada pelos membros do Júri uma visita ao edifício alvo de avaliação.
- 3 -As deliberações são tomadas por votação nominal, podendo, todavia, efetivar-se por escrutínio secreto sempre que algum membro do Júri o requeira.
- 4 -As deliberações para atribuição dos prémios têm que ser tomadas por maioria e na presença de todos os membros efetivos do Júri.
- 5 -As deliberações do Júri são comunicadas aos concorrentes, devidamente acompanhadas da ata com a decisão final, assinada por todos os membros intervenientes na mesma.
- 6 -Para além da atribuição do Prémio «Vizela Reabilita», o Júri pode deliberar a atribuição de Menções Honrosas, num máximo de duas, quando considere dignas de distinção especial algumas das restantes obras.
- 7 -O Júri pode deliberar que não seja atribuído o Prémio «Vizela Reabilita» se entender que nenhuma das obras apreciadas está em condições de o receber, podendo, todavia, atribuir apenas as Menções Honrosas.
- 8 -Das deliberações do Júri não há recurso.
Artigo 14.º — Deliberação do Júri
Vigente desde: 01/04/2019