Constituem causas de resolução imediata do contrato de incubação:
- a)A infração pelo promotor/empresa incubada das normas previstas no presente Regulamento;
- b)A violação pelo promotor/empresa incubada das cláusulas do contrato de incubação;
- c)A não utilização responsável pelo promotor/empresa incubada dos espaços, meios e equipamentos do i9 Batalha;
- d)A dissolução e/ou falência da entidade incubada;
- e)A recusa ou a não participação sistemáticas e sem justificação pelo promotor/empresa incubada em participar nos eventos promovidos pelo i9 Batalha.