Em casos excecionais devidamente fundamentados, o i9 Batalha pode, na sequência de despacho do Presidente da CMB, isentar promotores/empresas incubadas do pagamento dos preços previstos no artigo anterior.
Em casos excecionais devidamente fundamentados, o i9 Batalha pode, na sequência de despacho do Presidente da CMB, isentar promotores/empresas incubadas do pagamento dos preços previstos no artigo anterior.