- 1 -O processo de candidatura à incubação no i9 Batalha é formalizado com o preenchimento e entrega do formulário de candidatura a disponibilizar pela mesma, acompanhado pelos documentos aí identificados.
- 2 -A equipa de gestão analisa as candidaturas tendo por base o seguinte:
- a)Entrevista - 10 %;
- b)A mais-valia do projeto no que concerne ao respetivo enquadramento local, sendo considerados como prioritários os seguintes eixos de atividade - 45 %:
- i)Indústria agroalimentar;
- ii)Energias renováveis;
- iii)Cluster dos moldes e da cerâmica;
- iv)Ciências e tecnologia;
- v)Turismo e indústrias criativas;
- c)Conhecimentos do candidato quanto à adequação do projeto relativamente aos fatores macroeconómicos - 45 %.
- 3 -Terminado o procedimento de seleção a equipa de gestão elabora o projeto de decisão, submetendo-o ao Presidente da CMB ou Vereador com competência delegada para validação final, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -Caso o projeto de decisão seja em sentido desfavorável deverá ser realizada a audiência prévia do interessado de acordo com o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -O prazo para a decisão final e respetiva notificação aos candidatos é de 30 dias úteis, contados após a entrega do formulário de candidatura e respetiva validação pelo i9 Batalha.
- 6 -O prazo previsto no número anterior poderá ser dilatado nos casos em que a equipa de gestão entenda solicitar informação ou documentação adicional para uma melhor avaliação da candidatura.
- 7 -Caso a candidatura não seja aprovada, o i9 Batalha poderá aconselhar a sua reformulação tendo em vista a apresentação de uma nova candidatura.
- 8 -Após a aprovação da candidatura, a empresa/promotor do projeto deverá dar início à respetiva atividade, independentemente do modelo de incubação pretendido e aprovado, no prazo de 60 dias após a formalização do contrato de incubação, sob pena de caducar a decisão de aprovação referida no n.º 5.
- 9 -A alteração substancial da atividade desenvolvida pelo promotor/empresa já incubada determina obrigatoriamente a apresentação de uma nova candidatura e respetiva submissão a novo processo de avaliação.
- 10 -Os promotores dos projetos em regime de pré-incubação podem transitar para o modelo de incubação em coworking/open space, mantendo o mesmo espaço utilizado naquele regime, caso apresentem à equipa de gestão o comprovativo da criação da empresa ou de entrega da declaração de início de atividade na Autoridade Tributária durante o prazo de 6 meses referido na alínea d) do artigo 6.º ou nos 10 dias seguintes ao mesmo.
- 11 -A transição referida no número anterior só produz efeitos a partir da data de assinatura de novo contrato de incubação, adequado ao novo regime de incubação aplicável.
Artigo 9.º — Candidatura e Seleção
Vigente desde: 30/03/2020