- 1 -As taxas da Freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia, designadamente:
- a)Pela concessão de licenças;
- b)Prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- c)Pela utilização ou aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
- d)Pela gestão de equipamento rural e urbano;
- e)Licenciamento de atividades previstas na Lei;
- f)Outras receitas estabelecidas por Lei ou regulamento a favor das freguesias;
- g)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
- 2 -O presente regulamento e tabela anexa tem por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da União das Freguesias de Carreira e Bente, no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da freguesia.
Artigo 2.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 10/03/2023