- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente regulamento é a União das Freguesias de Carreira e Bente.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e dos regulamentos aprovados pela União das Freguesias de Carreira e Bente esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária.
Artigo 3.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 10/03/2023