- 1 -No respeito das disposições transitórias previstas no Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, antecipa-se a realização do calendário eleitoral da Ordem para o presente ano de 2024, para assegurar a designação simultânea de todos os órgãos, no quadro das novas competências atribuídas pelo Estatuto.
- 2 -Os membros da assembleia representativa, o bastonário, o conselho de supervisão e os membros do conselho jurisdicional e do conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral eleitoral, através de escrutínio secreto, sendo o seu mandato de quatro anos.
- 3 -O Presidente da Mesa da Assembleia Representativa, que será o Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, é coadjuvado pelos restantes membros da Mesa da Assembleia Representativa na orientação e condução da assembleia geral eleitoral.
- 4 -Em caso de ausência, devidamente justificada, do Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, o mesmo será substituído pelo Vice-presidente da Mesa da Assembleia Representativa que também é o Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral.
- 5 -Sem prejuízo do número anterior, é conferida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral a possibilidade de também ser assessorado por uma Comissão Eleitoral, constituída por até três membros independentes das candidaturas, na orientação e condução da assembleia eleitoral e de aconselhamento nas decisões que tiverem de ser tomadas durante o ato eleitoral.
Artigo 1.º — Eleições
Vigente desde: 18/03/2024