- 1 -A assembleia geral eleitoral é convocada com uma antecedência mínima de noventa dias, através de expedição de carta simples para todos os membros da Ordem com inscrição em vigor.
- 2 -A convocatória da assembleia geral eleitoral é também publicada em dois jornais diários de divulgação nacional e na página da internet da Ordem.
- 3 -Na convocatória, o Presidente da mesa da assembleia geral indicará o método de voto admissível para o ato eleitoral, podendo a votação efetuar-se presencial e por correspondência.
Artigo 17.º — Convocatória da assembleia geral eleitoral
Vigente desde: 18/03/2024