- 1 -A assembleia geral eleitoral tem lugar na sede da Ordem e em todos os círculos eleitorais, sendo que os círculos eleitorais da Europa e do Resto do Mundo são integrados no círculo eleitoral de Lisboa.
- 2 -A mesa da assembleia geral eleitoral é constituída pelos mesmos membros da mesa da assembleia representativa.
- 3 -A Ordem assegurará mesas de voto em todos os círculos eleitorais, preferencialmente nas representações da Ordem ou noutros locais adequados e que serão anunciados, com pelo menos quinze dias de antecedência relativamente à data da assembleia geral eleitoral, por edital afixado na sede da Ordem e na página da internet da Ordem.
- 4 -Todos os prazos respeitantes ao processo eleitoral são contados em dias corridos.
Artigo 18.º — Funcionamento da assembleia geral eleitoral
Vigente desde: 18/03/2024