Os mandatários de cada uma das listas concorrentes são ouvidos nas questões relevantes que se suscitarem no decurso do funcionamento da assembleia geral eleitoral.
Artigo 22.º — Intervenção dos mandatários das listas
Vigente desde: 18/03/2024
Os mandatários de cada uma das listas concorrentes são ouvidos nas questões relevantes que se suscitarem no decurso do funcionamento da assembleia geral eleitoral.