- 1 -As mesas de voto abrem às 8 horas e funcionam ininterruptamente até às 20 horas.
- 2 -Os horários de funcionamento do processo eleitoral estabelecidos neste regulamento aferem-se, sempre à hora oficial de Portugal Continental.
- 3 -Os membros só podem votar presencialmente em mesa de voto localizada no círculo eleitoral que corresponde ao domicílio profissional indicado à Ordem.
Artigo 21.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 18/03/2024