A identificação dos eleitores efetua-se exclusivamente através da apresentação da respetiva cédula profissional ou documento de identificação (bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte) perante os membros da mesa de voto localizada no círculo eleitoral a que pertence o eleitor. Qualquer outro documento de identificação, não permitirá a identificação do eleitor e consequentemente a votação por parte do mesmo.