- 1 -Os eleitores aguardam por ordem de chegada a sua vez de votar, de acordo com as indicações das mesas de voto publicitadas em edital afixado à entrada do local onde funciona a mesa de voto.
- 2 -O presidente da mesa de voto entrega ao eleitor os cinco boletins de voto, após a verificação da identidade, da capacidade eleitoral e assinalada a presença no caderno eleitoral eletrónico.
- 3 -Exercido o direito de voto, devem os boletins de voto, devidamente dobrados em quatro, ser entregues ao presidente da mesa de voto que os introduz na urna.
- 4 -Nas mesas de voto será disponibilizado local que assegure o secretismo de voto.
Artigo 32.º — Formalidades do ato eleitoral
Vigente desde: 18/03/2024