- 1 -Consideram-se eleitos:
- a)Os mandatos da assembleia representativa são atribuídos às listas concorrentes, em cada círculo eleitoral, de acordo com o sistema proporcional, segundo o método de Hondt, num mínimo de dois membros por cada círculo eleitoral.
- b)Ao cargo de bastonário o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos expressos em assembleia geral eleitoral;
- c)Os mandatos para o conselho de supervisão são atribuídos às listas concorrentes, de acordo com o sistema proporcional, segundo o método de Hondt, devendo-se contar em separado os candidatos contabilistas certificados e os candidatos não contabilistas certificados, sendo também eleito um membro suplente contabilista certificado e um membro suplente não contabilista certificado;
- d)A personalidade de reconhecido mérito é cooptada, por maioria absoluta, pelos membros eleitos para o conselho de supervisão.
- e)Os mandatos para o conselho jurisdicional são atribuídos às listas concorrentes, de acordo com o sistema proporcional, segundo o método de Hondt, contando-se em separado os candidatos ao cargo de presidente, que tem de ser contabilista certificado, contando-se em separado os candidatos ao cargo de vogais contabilistas certificados e contando-se em separado os candidatos ao cargo de vogais personalidades de reconhecido mérito que não sejam contabilistas certificados, sendo também eleito um membro suplente contabilista certificado e um membro suplente personalidade de reconhecido mérito que não seja contabilista certificado;
- f)Para o conselho fiscal os membros da lista que obtiver a maioria absoluta dos votos expressos em assembleia geral eleitoral;
- 2 -Sempre que existirem duas ou mais listas ou candidatos concorrentes ao cargo de bastonário e ao conselho fiscal e nenhuma delas ou deles obtiver maioria absoluta de votos, há lugar a uma segunda volta a realizar, nos trinta dias seguintes, entre as duas listas ou candidatos mais votados, e a que obtiver mais votos válidos será a eleita ou eleito.
- 3 -Em assembleia representativa, decorrerá a apreciação da nomeação dos membros do conselho diretivo, submetida pelo bastonário, conforme previsto no presente Regulamento e no Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados.
- 4 -Se houver lugar a uma segunda volta nos termos do n.º 2 deste artigo, manter-se-ão as mesmas listas ou candidatos e cadernos eleitorais eletrónicos, devendo observar-se, no demais, o disposto no presente regulamento.
- 5 -Aquando da publicação dos resultados eleitorais, é marcada nova assembleia geral eleitoral para a eleição dos Órgãos ainda não eleitos, a qual deve realizar-se no prazo de 30 dias.
Artigo 42.º — Listas e candidato eleitos
Vigente desde: 18/03/2024