- 1 -A participação nas actividades definidas para as diferentes unidades curriculares é obrigatória, devendo o estudante assegurar a realização das actividades previstas pelo coordenador e docentes das unidades curriculares, as quais são definidas e publicitadas anualmente por forma a garantir a respectiva frequência, sem o que não pode ser aprovado nessa unidade curricular.
Artigo 15.º — Regime de frequência
Vigente desde: 22/07/2009