- 1 -É admitida melhoria de classificação no máximo de 1/3 das unidades curriculares que compõem a parte curricular do curso.
- 2 -Em caso de reprovação é permitida uma segunda inscrição no máximo de 1/3 de unidades curriculares constantes da parte curricular.
- 3 -A inscrição para efeito das situações referidas nas alíneas anteriores deve ser efectuada no ano lectivo imediatamente a seguir ao da primeira inscrição, desde que se verifique a abertura de nova edição do curso.
- 4 -Em caso de nova reprovação nas unidades curriculares em atraso não haverá lugar a reembolso das propinas pagas.
Artigo 17.º — Repetição e melhoria de classificação
Vigente desde: 22/07/2009