Com vista à selecção e seriação dos candidatos, compete ao júri:
- 1 -Definir, divulgar e aplicar os critérios de selecção e seriação dos candidatos;
- 2 -Conferir os dados apresentados pelos candidatos, verificando se cumprem as condições de admissão;
- 3 -Analisar os perfis curriculares dos candidatos e ordená-los tendo em atenção: a classificação final da licenciatura, os elementos do curriculum vitae, que se prendem com experiência, investigação e publicações na área da pós-graduação ou com ela relacionada, e o interesse explicitado pelo candidato, relativamente a este curso;
- 4 -Publicitar a lista ordenada dos candidatos, no prazo de 8 dias úteis, após a conclusão do processo de seriação e selecção.