Sem prejuízo dos limites constantes no Código da Estrada, vigoram os limites que se afigurem necessariamente inferiores e impostos por sinalização regulamentar.
Artigo 12.º — Velocidade de circulação dos veículos
Vigente desde: 23/05/2018
Sem prejuízo dos limites constantes no Código da Estrada, vigoram os limites que se afigurem necessariamente inferiores e impostos por sinalização regulamentar.