- 1 -Os lugares de estacionamento reservados a residentes no Centro Histórico, conforme delimitação da planta representada no anexo II, destinam-se a colmatar os constrangimentos de quem vive em vias de trânsito condicionado imposto pelo Município.
- 2 -A Câmara criará os lugares de estacionamento reservados sempre que o entenda necessário, ou por solicitação dos moradores, devidamente justificada e fundamentada.
- 3 -Os lugares de estacionamento reservados a residentes serão devidamente sinalizados.
Artigo 26.º — Âmbito
Vigente desde: 23/05/2018