- 1 -Não serão abrangidos por quaisquer limitações em relação à duração do estacionamento, os veículos em serviço de emergência, bem como os veículos municipais ou das forças de segurança pública, quando em serviço.
- 2 -Estão isentos os veículos de pessoas com mobilidade condicionada que se encontrem estacionados nos locais sinalizados para o efeito.
Artigo 35.º — Isenção de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 23/05/2018