- 1 -Todas as zonas de estacionamento de duração limitada são marcadas com sinalização vertical e complementadas, quando necessário, com painéis adicionais.
- 2 -Os horários das zonas de estacionamento de duração limitada são fixados entre as 08 horas e as 20 horas, de Segunda-feira a Sexta-feira.
Artigo 34.º — Localização e Horários
Vigente desde: 23/05/2018