- 1 -Compete à Comissão emitir parecer prévio à decisão da Câmara Municipal, no âmbito das seguintes matérias:
- a)Organização do trânsito e estacionamento, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal;
- b)Pedidos de sinalização;
- c)Pedidos de colocação de lombas, a executar nos termos do anexo I;
- d)Pedidos relativos a circulação e estacionamento;
- e)Atribuição de espaços e/ou parques privativos.
- 2 -Compete, ainda, à Comissão:
- a)Diagnosticar e procurar solução para os diversos problemas que se prendem com o trânsito no concelho;
- b)Apresentar estudos sobre alterações de sentidos de trânsito;
- c)Apresentar projetos de instalação e substituição de sinalização vertical e horizontal;
- d)Propor ou avaliar a atribuição de espaços de estacionamento reservados a deficientes;
- e)Propor a marcação dos parques de estacionamento;
- f)Sugerir medidas e alterações julgadas por convenientes para concretização dos objetivos previstos.
Artigo 6.º — Competências da Comissão Municipal de Trânsito
Vigente desde: 23/05/2018