- 1 -A organização do trânsito e do estacionamento é atualizada pela Câmara Municipal, conforme a aprovação da Comissão.
- 2 -A versão atualizada da organização de trânsito e estacionamento é publicada no portal do Município e disponibilizada para consulta no serviço de informação geográfica [SIG] da autarquia.
- 3 -Constam da organização de trânsito plantas temáticas com a definição dos sentidos de trânsito, da sinalização vertical e horizontal, dos lugares de estacionamento delimitado e dos lugares reservados a cargas e descargas e a veículos específicos.
Artigo 7.º — Organização do trânsito e do estacionamento na Vila de Melgaço
Vigente desde: 23/05/2018