- 1 -A Junta de Freguesia cumpre atempadamente todos os compromissos decorrentes dos contratos e outras obrigações com fornecedores e prestadores de serviços, bem como todas as obrigações impostas por lei, que incluem as respeitantes a operações de tesouraria, designadamente cobranças para o Estado, em especial no que respeita às importâncias liquidadas, retidas ou descontadas para posterior entrega nos cofres do Estado, cobranças para as associações e sindicatos.
- 2 -Na seleção dos pagamentos a efetuar, deverão respeitar-se por ordem sequencial:
- a)Os encargos obrigatórios ou decorrentes da Lei
- b)Os encargos assumidos e não pagos em exercícios anteriores, dando prioridade aos que têm prazos de pagamento mais antigos;
- c)Os encargos assumidos durante o exercício corrente, dando prioridade aos que têm prazos de vencimento mais antigos.
Artigo 18.º — Plano de Tesouraria
Vigente desde: 01/04/2019