- 1 -As faturas ou documentos equivalentes serão recebidas pelo correio ou diretamente na Junta de Freguesia e são conferidas quanto às matérias de direito e de facto.
- 2 -Em caso de divergência apurada durante a conferência dos documentos, deverão as mesmas ser comunicadas por escrito ao fornecedor para regularização.
- 3 -Sempre que as faturas respeitem a bens do imobilizado, só será emitida a ordem de pagamento se nas mesmas constar o número de inventário.
- 4 -A ordem de pagamento é conferida e assinada pelo Tesoureiro ou seu substituto e autorizada pelo Presidente da Junta de Freguesia.
- 5 -Quando a fatura é paga é aposto um carimbo de pago, com a assinatura do Tesoureiro, na ordem de pagamento, com indicação do registo na folha de caixa, sendo depois registado o pagamento na conta corrente de terceiros respetiva.
Artigo 17.º — Conferência de Faturas e Outros Documentos
Vigente desde: 01/04/2019