- 1 -A NCI é aplicável a todos os serviços da Junta de Freguesia.
- 2 -A aplicação da NCI terá sempre em conta a verificação do cumprimento:
- a)POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de abril, pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho - Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso;
- b)Competências e Regime Jurídico das Autarquias Locais, estabelecido na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5- A/2002, de 11 de janeiro, Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, Retificação n.º 9/2002, de 5 de março, Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março;
- c)Código do Procedimento Administrativo publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
- d)Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto e Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto;
- e)Lei das Finanças Locais, publicada pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro, Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, Lei n.º 132/2015, de 04 de setembro, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro;
- f)Demais diplomas legais aplicáveis às autarquias locais, incluindo despachos e outras normas e regulamentos em vigor na Junta de Freguesia.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 01/04/2019