Compete ao Presidente da Junta de Freguesia a coordenação de todas as operações que envolvam a gestão financeira e patrimonial da Freguesia, salvo em casos que por imperativo legal, deva expressamente intervir a Junta de Freguesia
Compete ao Presidente da Junta de Freguesia a coordenação de todas as operações que envolvam a gestão financeira e patrimonial da Freguesia, salvo em casos que por imperativo legal, deva expressamente intervir a Junta de Freguesia