- 1 -A NCI é gerida e coordenada pela Junta de Freguesia, que a aprova e mantém em funcionamento, assegurando o seu acompanhamento e avaliação permanente.
- 2 -Compete à Junta de Freguesia, no âmbito do acompanhamento da NCI, a recolha de sugestões, propostas e contributos, tendo em vista a sua avaliação e revisão.
- 3 -A revisão deve ocorrer anualmente e conterá a ponderação das sugestões e contributos, mencionados no número anterior.
- 4 -A Junta de Freguesia procederá ao envio da NCI, bem como de todas as suas alterações, no prazo de trinta dias após a sua aprovação, à Inspeção Geral de Finanças (IGF) e à Inspeção Geral do Território (IGAT).
- 5 -Compete à Junta de Freguesia a implementação e o cumprimento das normas da NIC e dos preceitos legais em vigor.
Artigo 4.º — Competências Especificas da NCI
Vigente desde: 01/04/2019