Aos Adjuntos Técnicos ou 2.º Comandante compete:
- a)Coadjuvar o Comandante nas suas funções e exercer competências que por este lhe sejam delegadas nos termos legalmente previstos;
- b)Substituir o Comandante nas suas faltas ou impedimentos nos termos legalmente previstos;
- c)Zelar pelo bom estado das instalações e do material, conferindo as respetivas cargas, se for caso disso, bem como pela conservação, asseio e arrumo das dependências do quartel e respetiva aparência e aprumo do pessoal;
- d)Fiscalizar o serviço de instrução e a manutenção da disciplina dentro do quartel, bem como supervisionar as escalas de serviço;
- e)Informar os documentos a submeter a despacho do Comandante;
- f)Analisar com o Comandante as medidas que julgar necessárias para o melhor funcionamento dos serviços;
- g)Comparecer nos sinistros importantes assumindo a direção dos trabalhos, se for caso disso;
- h)Participar na avaliação do pessoal;
- i)Fazer a coordenação institucional com o Serviço Municipal de Proteção Civil no respeitante aos assuntos relacionados com a administração, recursos humanos e logística.
- j)Assessorar tecnicamente o Comandante na elaboração dos processos de concurso de aquisição de viaturas e equipamentos específicos;
- k)Estar sempre apto a assegurar a continuidade do serviço, mantendo-se permanentemente informado acerca dos objetivos fixados para o cumprimento da missão da CBSSC.