- 1 -O Comando definirá o conteúdo funcional e os deveres das restantes funções excecionais.
- 2 -O Comandante poderá atribuir outras funções excecionais, para além das já referidas, desde que seja pertinente e necessário à persecução das finalidades e objetivos da Companhia de Bombeiros.
Artigo 29.º — Conteúdo Funcional e Deveres das Restantes Funções Excecionais
Vigente desde: 29/03/2021