- 1 -Os elementos do quadro de comando e os bombeiros profissionais gozam dos direitos e regalias previstos na lei geral para os demais funcionários da Administração Pública, e em legislação específica aplicável.
- 2 -São direitos dos bombeiros e dos quadros de comando:
- a)Usar uniforme e distintivos nos termos da regulamentação própria;
- b)Receber condecorações pelo mérito e abnegação demonstrados no exercício das suas funções, nos termos de regulamento próprio;
- c)Beneficiar de regime próprio de segurança social;
- d)Receber indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente previstas, em caso de acidente de serviço ou doença contraída ou agravada em serviço;
- e)Frequentar cursos, colóquios e seminários tendo em vista a sua educação e formação pessoal, bem como a instrução, formação e aperfeiçoamento como bombeiro;
- f)Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, uniformizado e atualizado, por acidentes ocorridos no exercício das funções de bombeiro, ou por causa delas, que abranja os riscos de morte e invalidez permanente, incapacidade temporária e despesas de tratamento;
- g)Beneficiar de vigilância médica da saúde através de inspeções médico-sanitárias periódicas e ainda da vacinação adequada, estabelecida para os profissionais de risco;
- h)Ter acesso a um sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho organizado nos termos da legislação vigente, com as necessárias adaptações;
- i)Beneficiar da bonificação em tempo, para efeitos de aposentação ou reforma, relativamente aos anos de serviço prestado como bombeiro, conforme determinação da lei;
- j)Os demais constantes de lei ou regulamento aplicável.
Artigo 35.º — Direitos
Vigente desde: 29/03/2021