- 1 -A dotação em recursos humanos dos quadros de comando da CBSSC é a prevista no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 02 de julho.
- 2 -O quadro de comando da CBSSC tem a seguinte dotação:
- a)Um Comandante;
- b)Adjuntos Técnicos ou 2.º Comandante.
- 3 -O quadro ativo da CBSSC, tem a dotação prevista no mapa que constitui o Anexo I ao presente Regulamento e é integrada no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santa Cruz.
Artigo 41.º — Dotação de Pessoal
Vigente desde: 29/03/2021