- 1 -O exercício de funções na CBSSC impede o exercício, em simultâneo, de funções noutro Corpo de Bombeiros ou em qualquer outra organização pública ou privada cuja atividade colida com os fins e interesses da CMSC como entidade detentora da Companhia de Bombeiros, nomeadamente nos domínios do socorro, do transporte de doentes e da prevenção e segurança contra riscos de incêndio.
- 2 -No exercício das suas funções, os elementos da Companhia de Bombeiros não podem tomar parte em atos comerciais ou de outra natureza que ofendam a ética e deontologia ou ponham em causa a imagem e o bom nome dos bombeiros, ficando ainda sujeitos aos impedimentos legalmente previstos.
Artigo 42.º — Impedimentos
Vigente desde: 29/03/2021