A remuneração dos quadros de comando da Companhia de Bombeiros é a prevista nos n.os 3.º e 4.º, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 02 de julho.
Artigo 45.º — Remuneração dos Cargos de Comando
Vigente desde: 29/03/2021