- 1 -A mudança de Comandante verifica-se quando aquele que exerce deixa definitivamente esse exercício por quaisquer motivos.
- 2 -A entrega do Comando ao novo Comandante é feita pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A posse do Comandante é efetuada perante a formatura geral da Companhia de Bombeiros, seguida de desfile.
- 4 -Perante a formatura prevista no número anterior, será lido o despacho do Presidente da Câmara que determina o ato.
- 5 -O novo Comandante deve, no prazo de 30 dias úteis, elaborar um relatório sobre o estado da Companhia de Bombeiros, denominado "Relatório de Posse de Comando", e remetê-lo ao Presidente da Câmara.
Artigo 46.º — Posse do Comandante
Vigente desde: 29/03/2021