- 1 -A Companhia de Bombeiros é a unidade operacional, oficialmente homologada e tecnicamente organizada, preparada e equipada para o cabal exercício das missões atribuídas pelo presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- 2 -A CBSSC é um agente de proteção civil, de acordo com as suas atribuições próprias, constituí um corpo especial de funcionários especializados de proteção civil integrados no mapa de pessoal da Câmara Municipal.
- 3 -A Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz tem as seguintes características:
- a)Foi criada, é detida e mantida na dependência direta da Câmara Municipal de Santa Cruz;
- b)É exclusivamente integrada por elementos profissionais;
- c)Detém uma estrutura que compreende a existência de uma companhia e de três secções orgânicas, designado por Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz.
- 4 -O pessoal que integra a CBSSC, ainda que integrado em carreiras distintas da de bombeiro profissional da Administração Local, fica sujeito, na parte aplicável, à sua disciplina, bem como ao disposto na lei, neste e noutros regulamentos.
Artigo 5.º — Companhia de Bombeiros
Vigente desde: 29/03/2021