A progressão na carreira dos bombeiros profissionais faz-se de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 02 de julho.
A progressão na carreira dos bombeiros profissionais faz-se de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 02 de julho.