- 1 -Aos elementos do quadro de comando e aos bombeiros do quadro ativo aplica-se o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas e demais legislação aplicável.
- 2 -Além do definido no estatuto, a pena de suspensão determina enquanto durar a suspensão:
- a)O não exercício do cargo ou função;
- b)A proibição do uso de uniforme e de entrada na área operacional do quartel, salvo convocação do Comandante;
- c)A perda da contagem do tempo de serviço durante o cumprimento da pena.
Artigo 58.º — Estatuto Disciplinar
Vigente desde: 29/03/2021