- 1 -Os elementos do quadro do comando e do quadro ativo são sujeitos a avaliação periódica do seu desempenho, com relevo para a progressão na carreira.
- 2 -A avaliação deve privilegiar o mérito e o cumprimento dos objetivos previamente fixados, distinguindo os elementos mais competentes.
- 3 -A CBSSC, aplica-se o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com alterações introduzidas pelas leis n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro (OE 2009) n.º 55-A/2010 de 31 de dezembro (OE 2011) e Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (OE2013).
Artigo 59.º — Avaliação
Vigente desde: 29/03/2021