- 1 -A atividade operacional desenvolvida pelo pessoal da CBSSC tem natureza interna ou externa.
- 2 -A atividade interna é prestada no perímetro interior das instalações da Companhia de Bombeiros, de acordo com o disposto no presente Regulamento.
- 3 -A atividade externa é prestada fora das instalações, no cumprimento das missões previstas no artigo 7.º do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- 4 -Na sua área de atuação, a Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz assegura a atividade operacional em todos os serviços para os quais for solicitado e seja considerado apto ou, fora dela, em todos aqueles que, nos termos legais, lhe forem requisitados.
Artigo 65.º — Serviço Operacional
Vigente desde: 29/03/2021