- 1 -Para controlo do pessoal e equipamento, transmitir missões e ordens, iniciar atividades ou comemorar tradições, far-se-ão as formaturas previstas no presente Regulamento.
- 2 -São formaturas normais:
- a)A formatura de início e fim de serviço;
- b)A formatura do dia da Companhia de Bombeiros.
- 3 -São formaturas eventuais:
- a)Formatura do Compromisso de Honra;
- b)Formatura para Guardas de Honra;
- c)Formatura para serviço exterior;
- d)Outras, quando determinadas.
- 4 -O enquadramento das formaturas será sempre claramente definido e a sua duração o mais curta possível, de forma a favorecer a necessária compostura.
- 5 -O pessoal em formatura deve manter uma atitude firme e correta.
- 6 -A deslocação de um grupo de homens a pé para qualquer serviço exterior deve fazer-se sob formatura, desde que o efetivo seja igual ou superior a uma secção.
- 7 -Para que o Comandante possa inteirar-se do equipamento e outro material, atavio do pessoal e estado do quartel, deve passar as revistas que julgue necessárias e pode ordenar as formaturas necessárias e convenientes.
- 8 -O local da realização das diversas formaturas, bem como o uniforme a envergar, será determinado em NEP.
Artigo 75.º — Formaturas
Vigente desde: 29/03/2021