- 1 -Todo o bombeiro tem a seu cargo a aquisição, limpeza e conservação dos seus artigos de higiene pessoal.
- 2 -São considerados artigos de higiene pessoal escovas de dentes, pentes, pastas dentífricas, cremes, champô, gel de banho, sabonetes, toalhas, lençóis, almofadas, fronhas, sacos-cama e afins.
Artigo 82.º — Artigos de Higiene Pessoal
Vigente desde: 29/03/2021